terça-feira, 23 de novembro de 2010

Roger Abdelmassih é condenado a 278 anos de prisão por crimes de estupro

O ex-médico Roger Abdelmassih, foi condenado pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16.ª Vara Criminal de São Paulo, a 278 anos de prisão em sentença proferida nesta terça-feira. O médico foi acusado de estupro e tentativa de estupro contra pelo menos 39 pacientes e foi absolvido em apenas sete casos. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade por ter sido beneficiado no ano passado por liminar em habeas corpus dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público pedia mais de 300 anos de prisão para o especialista em reprodução humana. O promotor Luiz Henrique Dal Pozo disse que a sentença só será cumprida na íntegra quando o médico for preso. O STF pode cassar a liminar quando julgar o mérito da questão e Abdelmassih então seria preso.

De acordo com a sentença da juíza, foram ouvidas 250 testemunhas e o processo tem 10 mil páginas. Vítimas e testemunhas de vários estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná , Rio Grande do Norte, Piauí e Rio de Janeiro prestaram depoimento. Segundo a sentença, o "médico constrangeu ou tentou constranger as vítimas, sempre mediante violência real, a praticar ou permitir que com elas praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal".

A juíza lembrou em sua sentença que em cerca de 50% dos casos narrados na denúncia, as vítimas não tinham plena capacidade de agir, "pois estavam retornando da sedação, da anestesia que tinham tomado para realizar o procedimento de aspiração de óvulos, em posição deitada, em quarto de recuperação. Elas usavam tão somente o avental/camisola hospitalar. O ato em si era absolutamente inesperado, pois jamais imaginariam que seria possível o médico, em quem depositavam confiança, pudessem praticar aqueles atos, beijá-las na boca ou que ele pudesse passar a mão em seus corpos, e ainda, em alguns casos, praticassem ato libidinoso"

Diz ainda a juíza: "Nas demais hipóteses o réu estava com as vítimas em sua sala de consultório, sozinhas e na maior das vezes, prensou-as contra a parede ou estante e imobilizou-as, de modo que não tinham como resistir ao ato. Algumas vezes, as mulheres não estavam sedadas, mas estavam em posição ginecológica e também imobilizadas, face a esta posição e de forma inesperada o réu as beijava ou passava a mão em seus corpos. Nestas circunstâncias, caracterizada a impossibilidade de reação a contento, porque tomadas de surpresa e quando se via, o ato estava realizado, sendo que o réu segurava-lhes o corpo, fortemente, de modo que não pudessem escapar daquela situação".