terça-feira, 23 de novembro de 2010

Roger Abdelmassih é condenado a 278 anos de prisão por crimes de estupro

O ex-médico Roger Abdelmassih, foi condenado pela juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16.ª Vara Criminal de São Paulo, a 278 anos de prisão em sentença proferida nesta terça-feira. O médico foi acusado de estupro e tentativa de estupro contra pelo menos 39 pacientes e foi absolvido em apenas sete casos. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade por ter sido beneficiado no ano passado por liminar em habeas corpus dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público pedia mais de 300 anos de prisão para o especialista em reprodução humana. O promotor Luiz Henrique Dal Pozo disse que a sentença só será cumprida na íntegra quando o médico for preso. O STF pode cassar a liminar quando julgar o mérito da questão e Abdelmassih então seria preso.

De acordo com a sentença da juíza, foram ouvidas 250 testemunhas e o processo tem 10 mil páginas. Vítimas e testemunhas de vários estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná , Rio Grande do Norte, Piauí e Rio de Janeiro prestaram depoimento. Segundo a sentença, o "médico constrangeu ou tentou constranger as vítimas, sempre mediante violência real, a praticar ou permitir que com elas praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal".

A juíza lembrou em sua sentença que em cerca de 50% dos casos narrados na denúncia, as vítimas não tinham plena capacidade de agir, "pois estavam retornando da sedação, da anestesia que tinham tomado para realizar o procedimento de aspiração de óvulos, em posição deitada, em quarto de recuperação. Elas usavam tão somente o avental/camisola hospitalar. O ato em si era absolutamente inesperado, pois jamais imaginariam que seria possível o médico, em quem depositavam confiança, pudessem praticar aqueles atos, beijá-las na boca ou que ele pudesse passar a mão em seus corpos, e ainda, em alguns casos, praticassem ato libidinoso"

Diz ainda a juíza: "Nas demais hipóteses o réu estava com as vítimas em sua sala de consultório, sozinhas e na maior das vezes, prensou-as contra a parede ou estante e imobilizou-as, de modo que não tinham como resistir ao ato. Algumas vezes, as mulheres não estavam sedadas, mas estavam em posição ginecológica e também imobilizadas, face a esta posição e de forma inesperada o réu as beijava ou passava a mão em seus corpos. Nestas circunstâncias, caracterizada a impossibilidade de reação a contento, porque tomadas de surpresa e quando se via, o ato estava realizado, sendo que o réu segurava-lhes o corpo, fortemente, de modo que não pudessem escapar daquela situação".

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Em carta suicida, mulher diz que não conseguiria viver sem o marido

Rozeny de Almeida Rosa, de 32 anos, que matou a tiros o marido, Jovail Pio Dias, de 67 anos, e depois se matou, hoje (13) à tarde dentro do Hospital Samaritano, em Goiânia, deixou uma carta suicida explicando o ato. Na carta, Rozeny escreveu que não ia conseguir viver sem o marido, que estava em tratamento por conta de um câncer de intestino, e que queria acabar com o sofrimento dele.
A filha de Jovail, Viviane Dias Melo, disse que não entendeu o motivo pelo qual Rozeny o matou, já que, segundo a filha, o pai correspondia bem ao tratamento.

A autora do crime chegou ao hospital com um revólver calibre 32, disparou dois tiros contra o homem e depois atirou contra a própria cabeça. Além da arma, a polícia também apreendeu, dentro do quarto do paciente, veneno de rato dentro de um copo. Com informações da CBN Goiânia.

domingo, 25 de julho de 2010

Crime no Túnel: Coronel propõe suspensão imediata da carteira do atropelador

"A Justiça deveria decretar a suspensão imediata do direito de dirigir do motorista Rafael Bussamra, que atropelou e matou o o jovem Rafael Mascarenhas, mediante representação da autoridade policial, como medida cautelar e de garantia da ordem pública. É o que está previsto no Artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB). A autoridade executiva de trânsito (presidente do Detran/RJ) só pode fazê-lo mediante conclusão de processo administrativo, assegurada a ampla defesa ao condutor (Artigo 265) após esgotados todos os recursos da instância administrativa. Apesar da frouxidão da lei de trânsito, tal medida judicial serviria inclusive como exemplo para os demais jovens que einsistem em desafiar as leis de trânsito alguns transformando-se em criminosos do volante, Registre-se que até o momento apenas a carteira foi recolhida como medida administrativa, não se tendo notícia se foi solicitada, pela autoridade policial à Justiça, a suspensão da carteira."

A afirmação acima é do coronel da reserva da PM, Milton Correa da Costa, especialista em segurança pública e trânsito, que enviou artigo para o blog e estará amanhã, segunda, no programa Sem Censura.

Meu comentário sobre o caso hoje é o seguinte: a Justiça está sendo benevolente ao rejeitar o pedido de prisão dos PMs; a carteira do atropelador realmente deve ser imediatamente apreendida; a Secretaria de Segurança deveria providenciar proteção para o pai do atropelador, que pode ser alvo de represálias, mas ele e seu filho teriam que ser indiciados por corrupção ativa; o sistema de monitoramento dos carros da polícia precisa ser revisto porque há suspeita de que os PMs foram no carro da polícia fazendo escolta para a família do atropelador; e, por último, mas não menos importante, é urgente a implantação de câmeras nos carros de polícia, custe o que custar. É segurança para a sociedade e para os policiais que trabalham corretamente.